Justiça

Pedófilo de 35 Anos Absolvido pelo TJMG Por Estuprar uma Menina de 12 anos, Foi Inocentado Por Desembargador Acusado de 5 Estupros

a própria mãe, que a dopava com clonazepam, aplicava pomadas anestésicas e a entregava para exploração sexual mediante pagamento.

Minas Gerais – 23 de fevereiro de 2026

Um caso recente em Minas Gerais escancarou, mais uma vez, como parte do sistema de justiça brasileiro ainda trata a pedofilia com luvas de pelica. Em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, um homem de 35 anos mantinha relação sexual contínua com uma menina de 12 anos. Ele chegou a ser condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, mas foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a justificativa de que havia “vínculo afetivo consensual” e até um suposto “núcleo familiar” entre agressor e vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada em abril de 2024, o acusado manteve conjunção carnal e atos libidinosos com a menina de 12 anos, com quem passou a morar, com ciência e anuência da mãe da vítima. Na delegacia, o próprio homem admitiu que tinha relações sexuais com a criança; a mãe confirmou que “deixou o homem namorar a filha”. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari condenou o réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável (art. 217‑A do Código Penal), e a mãe também foi condenada por se omitir diante do abuso.

O caso chegou à 9ª Câmara Criminal do TJMG. Em fevereiro de 2026, por maioria de 2 votos a 1, os desembargadores derrubaram a condenação e absolveram tanto o homem quanto a mãe. O voto vencedor foi do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, acompanhado por outro magistrado; o terceiro votou pela manutenção da condenação.

No acórdão, Magid Láuar afirmou que o relacionamento não teria decorrido de “violência, coação, fraude ou constrangimento”, mas sim de um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Em outro trecho, o relator tratou a situação como relação “análoga ao matrimônio”, chegando a mencionar que a própria menina teria manifestado intenção de continuar o relacionamento quando completasse 14 anos, idade mínima legal para consentimento sexual no Brasil. Na prática, o raciocínio do voto tenta transformar uma relação entre um homem de 35 anos e uma criança de 12 em algo próximo de “casamento”, anulando a violência sexual que a lei presume nessas situações.

O problema é que o Código Penal brasileiro é categórico: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, namoro, suposto amor, anuência dos pais ou “costumes locais”. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918, estabelece que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, de modo que o “consentimento da vítima”, seu histórico sexual ou o aval da família não afastam o crime. Foi com base nesses parâmetros que inúmeros casos de abuso contra menores têm sido julgados no país, inclusive condenações firmes em casos como o de João de Deus, justamente para impedir que discursos de “amor” ou “relacionamento” sirvam de desculpa para pedofilia.

A decisão do TJMG, portanto, entrou em choque frontal com a letra da lei e com a orientação do STJ. Em nota oficial, o MPMG destacou exatamente esse ponto, lembrando que a diretriz jurídica visa proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes e não pode ser relativizada com base em suposto consentimento ou aprovação familiar. O Ministério Público anunciou que vai recorrer da absolvição, buscando restabelecer a condenação do homem de 35 anos e da mãe da vítima.

A reação da sociedade foi imediata. Manifestações ocorreram em frente ao TJMG, com pessoas levando cartazes, ursos de pelúcia e faixas com frases como “criança não é esposa” e “pedófilo não é marido”. Nas redes sociais, perfis de direita e de esquerda, que costumam divergir em quase tudo, se uniram na crítica ao entendimento do tribunal. O caso virou símbolo de algo que a maioria da população percebe como intolerável: a Justiça normalizando, na prática, uma relação sexual de um adulto com uma criança de 12 anos sob o rótulo de “vínculo afetivo consensual”.​

Diante da repercussão, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu agir. O corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador Magid Nauef Láuar na absolvição. O tribunal e o relator foram notificados a prestar esclarecimentos em até cinco dias. O procedimento tramita sob sigilo por envolver criança, mas já se sabe que o CNJ vai analisar se houve violação de dever funcional, descumprimento de precedente vinculante ou uso indevido de conceitos para afastar a proteção legal da vítima.

Como se não bastasse a absolvição polêmica, outro fato grave veio à tona. Deputadas Duda Salabert (PDT‑MG) e Bella Gonçalves (PSOL‑MG) informaram que receberam denúncias de supostos abusos sexuais atribuídos a um dos desembargadores que participou do julgamento que inocentou o homem de 35 anos. Segundo as parlamentares, ao menos cinco relatos indicam episódios de violência ou assédio sexual cometidos por esse magistrado, incluindo o caso de um homem que diz ter sido assediado aos 14 anos, quando trabalhava com o desembargador, e fugiu após perceber a situação.

Diante da gravidade das denúncias, o próprio TJMG divulgou nota informando que instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis faltas funcionais relacionadas a esses relatos de violência sexual. A Corte confirmou que recebeu representação formal sobre os fatos e que o caso será investigado internamente, em paralelo às apurações do CNJ. Embora o nome do desembargador não seja detalhado nas notas por causa do estágio inicial e do sigilo, as notícias deixam claro que se trata de um dos magistrados que votaram pela absolvição do acusado de estuprar a menina de 12 anos.

Ou seja: enquanto o país discute a decisão em que desembargadores enxergaram “casamento” onde a lei vê estupro de vulnerável, uma parte dessas mesmas autoridades passa a ser investigada por supostos abusos sexuais próprios. Parlamentares que levaram as denúncias ao CNJ descrevem os relatos como “gravíssimos” e apontam que não se trata apenas de divergência jurídica, mas de possível contaminação moral e ética de quem deveria proteger crianças e adolescentes.

Esse episódio em Minas Gerais evidencia um choque direto entre dois modelos: de um lado, a proteção rígida prevista em lei para menores de 14 anos, construída ao longo de anos de jurisprudência para impedir que pedófilos se escondam atrás de discursos de amor, namoro ou tradição; de outro, decisões que relativizam essa proteção em nome de “vínculo afetivo”, “núcleo familiar” ou suposto consentimento da vítima, abrindo brechas perigosas para a normalização da pedofilia.

Enquanto o CNJ e o próprio TJMG investigam tanto a absolvição quanto as denúncias contra um dos desembargadores, o fato central permanece: uma menina de 12 anos, pela lei brasileira, é absolutamente vulnerável, e qualquer relação sexual com ela deve ser tratada como crime, sem meias palavras. Quando um tribunal transforma isso em “casamento”, não é só um homem de 35 anos que ganha liberdade; é toda a rede de pedófilos que percebe um sinal de fraqueza vindo do topo do sistema de justiça.

O nome do pedófilo que foi considerado como marido de uma criança de 12 anos não foi encontrado para que fizéssemos a divulgação.

Essa mesma menina de 12 anos relatou ter sido abusada por outros homens além do de 35 anos absolvido pelo TJMG, segundo ela, a própria mãe estaria prostituindo a menina:

  • Em outro inquérito da Polícia Civil em Indianópolis, a vítima denunciou um empresário de 57 anos, flagrado nu em um quarto com ela em uma chácara, e a própria mãe, que a dopava com clonazepam, aplicava pomadas anestésicas e a entregava para exploração sexual mediante pagamento.​
  • Esse caso levou ao indiciamento do empresário V. de P. S. (57 anos) por estupro de vulnerável reiterado e da mãe, A. P. de L. (36 anos), por favorecimento à prostituição de vulnerável, ambos presos preventivamente.
  • Em depoimento especializado (escuta protegida), a menina relatou que recebia ameaças, tortura com fios e dopagem, e que vinha sendo abusada em contexto de exploração por mais de um adulto, o que inclui esse empresário e a mãe, além do homem de 35 anos que morava com ela.

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